sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Exigência de atestado médico para atividade física pode ser flexibilizada



A exigência de atestado médico para que seja autorizada a prática de atividades físicas e esportivas em clubes e academias poderá ser flexibilizada. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) está pronta para votar projeto de lei (PLS 242/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que trata do tema. De acordo com o texto, o atestado será obrigatório somente quando o praticante responder afirmativamente alguma das perguntas do “Questionário de Prontidão para Atividade Física”, previsto pela proposta.

Se por um lado os políticos querem deixar a questão mais flexível, os profissionais de educação física discordam e destacam a importância da avaliação médica para a segurança do praticante de atividade física.

Na justificação do Projeto de Lei, o senador Romário diz que “A preocupação com a saúde é primordial para qualquer pessoa que deseja iniciar uma atividade física, mas não é crível que tal responsabilidade seja delegada somente aos estabelecimentos voltados à prática desportiva, ou ao profissional que presta esse serviço, uma vez que o praticante é o maior interessado em resguardar a sua saúde”.

O relator do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), avaliou que a necessidade de consultar um médico antes de iniciar exercícios físicos pode ser um fator de desestímulo. Por outro lado, ponderou que o atestado só deve ser dispensado caso o praticante goze de boa saúde e não tenha um histórico médico que recomende exames prévios ao início das atividades. Assim, optou por recomendar a aprovação da proposta de Romário.

Profissional discorda do projeto

Se por um lado os homens públicos querem amenizar a vida dos praticantes, por outro, profissionais de educação física são contrários à queda da exigência. O personal trainer Janir Marques afirma que a avaliação médica é de suma importância para o candidato à prática de atividade física. “Acho que o respaldo médico é muito importante para o aluno. Quando a gente pede o atestado, o médico observa as características daquele paciente e checa se ele está apto a praticar aquela atividade. Isso é bom para qualquer pessoa. Logicamente temos respaldo também, enquanto empresa ou mesmo profissional, se algo acontecer com o aluno durante a prática. Mas o médico é o profissional mais gabaritado para isso”, opina.

Na avaliação de Janir, são raros os casos de óbitos de praticantes de atividades físicas. “São raros os casos, se levar em consideração o público que nós atingimos. Porém, isso pode acontecer, ninguém está livre. Então o respaldo médico vem para isso, para ver se a pessoa está realmente apta para aquela atividade. Juntamos esse laudo à nossa avaliação física para que possamos encontrar possíveis traços de risco”, revela.

O professor vai além e diz que esse atestado deve ser emitido por um especialista, seja clínico geral ou cardiologista. “O corpo de cada pessoa responde de forma diferente numa atividade física. Acho fundamental que as pessoas tenham consciência de que essa exigência não é apenas uma exigência burocrática da academia, mas algo importante para a segurança do praticante. Acho que o atestado deveria continua sendo obrigatório nacionalmente. Recomendo inclusive que as pessoas sejam mais conscientes em obter esse documento. Que não seja uma mera obrigação para entrar na academia, mas sim para saber qual seu limite. E se houver determinada limitação, essa orientação médica pode auxiliar no trabalho que será desenvolvido para que o aluno evolua dentro daquele quadro e fique ainda mais saudável”.

A recomendação vai continuar

Segundo o profissional Janir Marques, mesmo se a lei entrar em vigor, os profissionais de educação física devem continuar recomendando que o aluno busque a avaliação médica. “Acho importante orientar nesse sentido. Mesmo que vigore a lei, nosso papel é de educar, conduzir esse condicionamento físico para a prática de uma boa atividade. Não deve parar só na primeira avaliação, mas depois ouvir outros profissionais como nutricionista, que vai orientar sobre a alimentação e um fisioterapeuta, que pode ser chamado em caso de uma lesão. Tudo deve ser agregado dentro dessa área de saúde para o bem estar do praticante. É minha visão e da empresa que trabalho também”, garante.

Segundo a Lei que tramita no Senado, além do preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física, será exigida a assinatura pelo interessado do Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física, seja para iniciar ou mudar o nível ou carga do exercício. Se o praticante for menor de idade, os formulários deverão ser preenchidos e assinados pelo responsável legal.

Na hipótese de resposta afirmativa a alguma das perguntas do questionário, o futuro aluno deverá apresentar o atestado médico de aptidão física, que será arquivado em sua ficha cadastral. O preenchimento desse formulário de dez perguntas, como observou Crivella, permitirá a triagem entre aqueles que devem se submeter a exames médicos adicionais e os que podem praticar atividades físicas sem maiores riscos.

Depois da deliberação pela CAS, a proposta será submetida à votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).


Matéria publicada no site Net Diário

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